• idiomas
  • (85) 4101-0454 ou (85) 9 9961-2795
  • Inicial
  • Contato

Notícias - Vendi meu carro mas mesmo assim continuo recebendo as multas do veículo. O que tenho de fazer?

Vendi meu carro mas mesmo assim continuo recebendo as multas do veículo. O que tenho de fazer?


Todo mundo conhece alguém que vendeu o veículo, mas continua recebendo as multas e até os pontos na CNH? Isso ocorre, porque, ao vender, o proprietário esquece ou mesmo desconhece a necessidade de fazer o Comunicado de Venda. É um serviço simples e gratuito que pode evitar dores de cabeça futuras.


De acordo com artigo 134 do Código de Trânsito, em caso de transferência de propriedade, a pessoa que está vendendo o carro deve informar o órgão de trânsito de seu Estado, no prazo máximo de 30 dias. Para fazer o comunicado é necessária uma cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV), devidamente preenchido. Com isso, o vendedor informa ao Detran que não é mais o responsável por aquele veículo.


Se o comunicado for feito em até 30 dias após a venda, o antigo proprietário fica resguardado totalmente dos infrações cometidas pelo novo condutor do veículo. Se o comunicado for feito após 30 dias, sua validade conta a partir da data em que o Detran foi informado. Ou seja, as infrações cometidas antes ficam sob a responsabilidade de quem vendeu o veículo.


Saiba como fazer o comunicado de venda:


Veículo de Pessoa Física:

• Cópia autenticada (frente e verso) do Certificado de Registro de Veículo (CRV), devidamente preenchido em todos os campos, assinado e datado, sem rasuras e com as firmas do comprador e do vendedor reconhecidas como “verdadeira”, “autêntica” ou “aposta na presença do tabelião”.

• Carteira de identidade ou documento de identificação ;

• CPF;

•Comprovante de endereço (ver: Comprovantes de endereço aceitos pelo Detran-GO);


Veículos de Pessoa Jurídica

Além dos documentos solicitados acima, o representante legal da pessoa jurídica deverá apresentar os quatro documentos:

• Cartão de CNPJ ;

• Contrato social atualizado ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica (cópia);

• Comprovação de poderes para representação legal, como procuração por instrumento particular (original) ou público (cópia), ou ata de eleição (cópia simples), ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (original);

• Carteira de identidade ou documento equivalente.

Com a documentação em mãos, vá ao Detran ou em uma unidade de atendimento Vapt Vupt e solicite o serviço. O serviço é gratuito.

Fonte: Rota Jurídica

redesp_facebook.pngredesp_twitter.pngredesp_youtube.pngredesp_linkedin.pngredesp_instagram.png

Contato

Dúvidas ou Reuniões com Advogado:
(85) 4101-0454 (Ligação)
(85) 9 9961-2795 (WhatsApp ou Ligação)

Se preferir, preencha o formulário abaixo e explique o seu caso, que retornaremos o contato em até 24 horas:

7326 Repita o código:

FALE
CONOSCO