Brigas de casal em condomínio: limites, responsabilidades e soluções legais
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BRIGAS DE CASAL EM CONDOMÍNIO: LIMITES, RESPONSABILIDADES E SOLUÇÕES LEGAIS
A convivência em condomínio é um exercício diário de equilíbrio entre a privacidade de cada unidade e o direito coletivo ao sossego, à segurança e ao bem-estar. Uma das situações mais delicadas e desafiadoras nesse contexto são as brigas constantes entre casais, que podem escalar de meros incômodos sonoros para graves episódios de violência doméstica.
Mas, afinal, qual é o papel do síndico? O que os vizinhos podem fazer? E quais são os direitos da vítima, especialmente quando o imóvel não está em seu nome? No artigo de hoje, o escritório Fauzer Haidar Advocacia esclarece essas questões.
1. A Atuação do Condomínio Frente à Perturbação do Sossego
Quando as discussões em uma unidade se tornam frequentes e ruidosas, violando as regras de silêncio e convivência, o condomínio não só pode, como deve agir.
- Notificações e Multas: O primeiro passo para o síndico é formalizar as reclamações recebidas. Deve-se enviar uma notificação extrajudicial ao proprietário do imóvel, informando sobre a conduta inadequada. Se a perturbação persistir, a aplicação de multas, conforme previsto na convenção condominial, é a medida seguinte.
- Conduta Antissocial: Em casos extremos, onde o comportamento gera uma incompatibilidade de convivência, a legislação permite uma sanção mais severa. O art. 1.337, do Código Civil autoriza a aplicação de uma multa de até dez vezes o valor da cota condominial. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ - REsp 1365279 SP) já consolidou o entendimento de que, para a validade dessa multa, é indispensável garantir o direito de defesa ao condômino infrator.
O dever do síndico e dos vizinhos, no entanto, muda drasticamente quando há indícios de crime. Em qualquer situação que sugira agressão física ou ameaça, a ação correta e imediata é acionar a Polícia Militar (190).
2. Violência Doméstica: A Proteção da Lei Maria da Penha no Condomínio
Discussões acaloradas e barulhos de briga podem ser sinais de um ciclo de violência doméstica. Nesses casos, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) oferece mecanismos de proteção urgentes e eficazes.
A principal ferramenta é a medida protetiva de urgência, que pode ser solicitada pela vítima à autoridade policial. Dentre as medidas possíveis, a mais efetiva para cessar o conflito no ambiente condominial é o afastamento do agressor do lar.
Uma dúvida comum é: e se o imóvel não pertencer à vítima ou ao agressor?
A jurisprudência é clara ao afirmar que a propriedade do imóvel é irrelevante. A finalidade da lei é proteger a integridade física e psicológica da mulher no local onde ela reside. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o afastamento do agressor é uma medida legítima, que se sobrepõe à questão da propriedade, visando garantir a segurança da vítima (STJ - REsp 1966556 SP).
Para solicitar a medida, a vítima deve registrar um Boletim de Ocorrência, preferencialmente em uma Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), e requerer expressamente as medidas que entender necessárias.
Guia Prático: O que Fazer?
- Vizinhos: Ao ouvir brigas, formalizem a queixa no livro de ocorrências ou diretamente ao síndico. Se o barulho indicar violência (gritos de socorro, sons de agressão), não hesite: ligue para o 190.
- Síndico: Documente todas as reclamações. Cumpra o rito de notificar e multar, sempre garantindo o direito à defesa. Oriente os funcionários a contatarem a polícia em situações de emergência e colabore com as autoridades, se necessário.
- Vítima: Saiba que você não está sozinha. Busque a Delegacia de Polícia mais próxima, relate os fatos e solicite uma medida protetiva de urgência. A lei está do seu lado para garantir sua segurança, independentemente de quem seja o dono do imóvel.
A harmonia condominial depende da ação responsável de todos. Conhecer as ferramentas legais disponíveis é o primeiro passo para garantir um ambiente seguro e pacífico.
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Texto desenvolvido por:
Fauzer Henrique Haidar Guimarães