Geralmente, a primeira dúvida das pessoas quando um ente querido falece e deixa bens são as despesas. Para esclarecer, te ajudaremos a responder as dúvidas. Caso não encontre alguma resposta neste artigo, Envie um WhatsApp ou Envie seu Caso aqui a um de nossos advogados.
De início, partindo da hipótese de todos os herdeiros serem maiores e capazes, estão de acordo com a partilha dos bens, e o(a) falecido(a) não deixou testamento, o advogado poderá lhe sugerir entrar com o processo de inventário em cartório.
Nesse caso, o prazomédio para a assinatura do inventário administrativo, após a entrega da documentação e pagamentos de impostos, é de apenas 7 dias úteis. A rapidez, infelizmente, não ocorre se o seu advogado realizar a abertura do processo de inventário na Justiça, podendo durar anos de espera sem poder regularizar o imóvel deixado de herança.
As despesas para o caso acima explicado, tendo como base o inventário de bem imóvel deixado pelo falecido, em regra, compreendem: honorários advocatícios, impostos, escritura pública de inventário e registro da escritura no registro de imóveis competente.
De acordo com o caso apresentado, é importante ter uma reserva financeira para o pagamento das despesas do Inventário para que se promova a regularização do imóvel deixado como herança, ou não será possível o seu advogado protocolar o processo de Inventário no cartório, devendo o profissional buscar o Poder Judiciário.
O QUE É PRECISO PARA REALIZÁ-LO E QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS ?
Como já tratado os requisitos acima sobre o Inventário Extrajudicial, o processo administrativo poderá ocorrer em qualquer localidade de livre escolha do cliente, independente da localização do imóvel deixado pelo falecido.
Por exemplo: sou herdeiro de um imóvel localizado no Rio de Janeiro-RJ, porém moro em Fortaleza-CE, o meu advogado pode requerer a abertura do processo de inventário em Fortaleza? No caso de inventário extrajudicial, a resposa é positiva.
Para realizar este procedimento, os herdeiros devem estar de acordo com a partilha dos bens, devem ser maiores e capazes, na forma da lei e não pode haver testamento deixado pelo de cujus (falecido).
Os herdeiros deverão escolher um inventariante, que administrará os bens durante o processo extrajudicial de inventário.
Ressalte-se que para este procedimento, é fundamental a constituição de um advogado especializado, posto que este é indispensável, pela lei, para a condução do inventário em cartório.
Após cumprir os requisitos mencionados acima, os herdeiros devem reunir alguns documentos para que possa se dar início ao inventário, conforme lista a seguir.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA NO INVENTÁRIO:
01)DUAS CÓPIAS AUTENTICADAS, UMA PARA O CARTÓRIO E OUTRA À SEFAZ, DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
1.1) DO(A) AUTOR(A) DA HERANÇA - falecido(a): a) certidão de óbito, RG e CPF; b)certidões negativas fiscais: SEFAZ, SEFIN, RECEITA FEDERAL (MINISTÉRIO DA FAZENDA, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL), TRABALHISTA, DÍVIDA ATIVA DO ESTADO; c) consulta de inexistência de testamento no CENSEC.
1.2)CERTIDÃO NEGATIVA DE IPTU E MATRÍCULA ATUALIZADA DO IMÓVEL OU DOMENTOS RELACIONADOS A OUTROS BENS E DIREITOS;
1.3) MEEIRO(A), HERDEIRO(A)(S) e CÔNJUGES e/ou COMPANHEIRO: a) RG; b) CPF; c) Certidão de casamento, se houver; d)Pacto antenupcial, se houver; e) Certidão de nascimento, em caso de herdeiro solteiro; f) Certidão de casamento com averbação do divórcio, em caso de herdeiro divorciado; g) Comprovante de endereço atualizado.
02)ALÉM DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA, É NECESSÁRIA A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DE TODOS, DA SEGUINTE FORMA: a) Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço (nome do logradouro, número, bairro e CEP, cidade e Estado).
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