Em caso de paciente diagnosticado com câncer, que possui laudo médico requerendo exame ou procedimento cirúrgico, que em seguida tem o seu requerimento negado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O que fazer nesses casos?
O Direito à Saúde é direito do cidadão, que deve ser provido pelo Estado. Dada a circunstância e a urgência para a realização de exames, cirurgias e demais procedimentos médicos, o enfermo, contribuinte, pode pleitear, judicialmente, a sua concessão junto ao Estado, Municipio e União.
Neste caso, ou o ente público realiza o exame/cirurgia por meio da rede pública de saúde, ou caso esta não esteja aparelhada para prover o procedimento pleiteado, terá de custeá-lo em uma clínica particular que forneça o serviço.
Em casos de urgência, pode ser solicitada a transferência de leitos, medicação, procedimentos cirúrgicos e realização de exames, dentre outros, a fim de garantir a saúde do indivíduo.
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